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FOI MANDADO EMBORA DO EMPREGO? SAIBA QUAIS SÃO SUAS VERBAS RESCISÓRIAS!

  • Foto do escritor: martinsmartinsasse9
    martinsmartinsasse9
  • 5 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de nov. de 2024

A extinção do contrato de trabalho ocorre quando a relação de emprego entre empregado e empregador é finalizada, seja por iniciativa do trabalhador, do empregador ou por outras razões legais. Esse processo implica no pagamento das chamadas verbas rescisórias, que são os direitos do trabalhador ao término do vínculo empregatício, conforme a legislação brasileira.


## Tipos de Extinção do Contrato de Trabalho


1. Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide dispensar o empregado sem um motivo específico previsto na lei. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.


2. Demissão por justa causa: É aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As verbas rescisórias são limitadas, incluindo apenas o saldo de salário e férias vencidas, sem a multa do FGTS nem o aviso prévio.


3. Pedido de demissão: Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. No entanto, não recebe a multa do FGTS e, em regra, não tem direito ao seguro-desemprego.


4. Acordo entre as partes: Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível que empregador e empregado negociem a rescisão. Nesse caso, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%), saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, além de poder movimentar 80% do saldo do FGTS.


5. Término de contrato por prazo determinado: No caso de contratos temporários, o fim do contrato gera o direito a saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Se houver término antecipado por parte do empregador, o trabalhador tem direito a uma indenização de 50% do valor que receberia até o final do contrato.


6. Morte do empregado ou empregador: Em caso de falecimento do empregado, a rescisão ocorre com direito às verbas rescisórias que seriam devidas aos seus herdeiros. Caso o empregador venha a falecer e isso afete a continuidade da empresa, também pode haver rescisão, dependendo do caso.


## Verbas Rescisórias


As principais verbas rescisórias são:

- Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados e não pagos no mês de rescisão.

- Aviso prévio: Quando dispensado pelo empregador sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, sendo proporcional ao tempo de serviço.

- Férias vencidas e proporcionais: Inclui o pagamento das férias acumuladas e não gozadas e um valor proporcional às férias do ano em curso.

- 13º salário proporcional: Calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão.

- Multa de 40% sobre o FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

- Liberação do FGTS: Em demissões sem justa causa e em acordos, o trabalhador pode movimentar o saldo do FGTS.

- Seguro-desemprego: Garantido em demissões sem justa causa, desde que o trabalhador atenda aos critérios estabelecidos.


## Prazos para Pagamento

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias variam conforme o tipo de extinção do contrato. Para demissões sem justa causa e pedidos de demissão, o pagamento deve ser feito em até 10 dias contados a partir do término do contrato.


## Conclusão

A extinção do contrato de trabalho envolve direitos específicos, variando conforme a modalidade de rescisão. Conhecer os tipos de rescisão e as verbas rescisórias correspondentes é fundamental para assegurar que tanto o empregado quanto o empregador cumpram com seus direitos e deveres, evitando problemas legais.

 
 
 

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